O Auxílio-acidente é devido quando o segurado sofre um acidente de trabalho, se trajeto ou de qualquer natureza e, após a recuperação, permanece com sequela que gere limitação para o trabalho que habitualmente exercia.
Mesmo trabalhando e recebendo salário, o segurado tem o direito de receber do INSS, mensalmente, 50% do valor do benefício até a sua aposentadoria.
O benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (baixa renda).
Decorrente de doença de trabalho, acidente de trabalho ou de qualquer natureza.